NR12: Confira as mudanças desse normativo

Em 2019, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, foi responsável por fazer a revisão desta norma para que ela ficasse mais simples e harmoniosa com padrões fora do Brasil e menos burocrática.

Essas modificações também tiveram o objetivo de diminuir os custos do setor de produção sem que fosse necessário colocar em risco o bem-estar e a proteção dos trabalhadores.

Ficou interessado em saber que mudanças são essas? Então continue acompanhando esse artigo com bastante atenção e fique por dentro do assunto.

Boa leitura!

Conhecendo melhor a NR12!

A nr12 foi lançada em 1977, durante toda sua existência ela sofreu diversas alterações, contudo, a mudança mais recente é a mais drástica.

Para quem ainda não sabe, esse normativo define as formas de segurança para os colaboradores que usam:

  • Injetoras e máquinas;
  • Prensas e similares;
  • Máquinas de uso geral;
  • Diferentes tipos de equipamentos.

Ademais, também é responsável pelo estabelecimento dos requisitos mínimos para que haja prevenção de acidentes nas seguintes situações:

  • Construção;
  • Montagem;
  • Operação;
  • Manutenção;
  • Desativação;
  • Transporte;
  • Ajuste;
  • Instalação;
  • Limpeza;
  • Inspeção.

Portanto, não há dúvidas de que a NR12 é importante e buscar por aplicá-la corretamente é interessante para empresas e trabalhadores.

O que mudou com as alterações da NR 12? Entenda!

Tendo em vista que o Governo Federal determinou alterações nesse normativo, é importante também que se tenha conhecimento dos pontos que foram modificados. Confira abaixo alguns deles:

Alteração 1: As máquinas e equipamentos nacionais ou importadas que estiverem em conformidade com a ABNT/NBR ou IEC/ISSO ou com as normas do tipo C da Europa, serão vistas como dentro das especificações pela NR 12.

Alteração 2: As máquinas e equipamentos fabricados dentro das especificações de normas técnicas anteriores e que estejam de acordo com os princípios de proteção, não necessitaram de nova adequação.

Alteração 3: As ferramentas elétricas portáteis, as que podem ser transportadas e os equipamentos estáticos estão dispensados de passar pela adequação da NR12.

Alteração 4: As análises de risco receberão mais relevância na observância das medidas de segurança das máquinas, até mesmo nos casos em que houver busca por soluções alternativas

A NR12 é muito importante!

E ai caro leitor do blog, entendeu como a NR12 é importante? Agora que você já leu o artigo do nosso site e conhece algumas alterações desse normativo, não deixe de curtir a nossa página nas redes sociais!

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