Cálculos - Processos Judiciais: Credenciamento de profissionais


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Volume 120 • Número 7 • São Paulo, terça-feira, 12 de janeiro de 2010 www.imprensaoficial.com.br

terça-feira, 12 de janeiro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (7) – 39

Procuradoria Geral do Estado

PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Comunicado

Credenciamento de profissionais para elaboração e conferência de cálculos em, ou para, ações judiciais de interesse da Fazenda do Estado, realizado pela Procuradoria Regional de São José do Rio Preto.

1. A Procuradora do Estado respondendo pela Chefia da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto faz saber que se acham abertas as inscrições para o procedimento de credenciamento de profissionais legalmente habilitados e tecnicamente experientes para a elaboração e conferência de cálculos em, ou para, ações judiciais de interesse da Fazenda do Estado de São Paulo, que está submetido aos termos e condições estabelecidos no regulamento anexo à Resolução PGE-17, de 10 de setembro de 2005, cuja cópia integra este edital como Anexo I.

2. As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, cujo modelo integra este como Anexo II, subscrito pelo interessado, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no período de 15 a 30 de janeiro de 2010, no Protocolo da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, na Rua Voluntários de São Paulo, n.º 2877, Centro, em São José do Rio Preto/SP.

2.1 - O requerimento deverá estar instruído com:

a) fotocópia autenticada do documento de identidade;

b) fotocópia autenticada do certificado de conclusão de curso superior e/ou equivalente;

c) fotocópia autenticada do registro profissional expedido pelo respectivo Conselho Regional;

d) currículo resumido da formação escolar e da experiência profissional;

e) documento expedido pelo respectivo Conselho Regional, atestando que o candidato está legalmente habilitado para o exercício de suas atribuições profissionais. A data desse documento deverá ser posterior à data da publicação deste edital;

f) declaração do interessado de que não é autor de ação judicial conta a Fazenda do Estado.

3. O atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital será verificado por Comissão de Procuradores do Estado, após entrevista presencial, cuja data será publicada na imprensa oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

3.1 - Serão critérios para a seleção:

a) habilitação legal para a realização da tarefa;

b) experiência profissional;

c) interesse e disponibilidade.

3.2 - Na entrevista, o candidato poderá apresentar certidões de perícias ou assistências periciais judiciais por ele realizadas e outros documentos que possam demonstrar a sua aptidão para a execução das tarefas descritas no item 4 deste edital.

4. As tarefas que poderão ser solicitadas ao profissional credenciado consistem em:

a) elaboração, atualização e refazimento de cálculos judiciais;

b) exame de cálculos decorrentes de condenação judicial, envolvendo matemática financeira e outras especificações técnicas, devendo ser indicados eventuais erros ou incorreções;

c) prestação de informações e esclarecimentos sobre o trabalho realizado ao Procurador do Estado responsável pela ação judicial ou pelo superior hierárquico deste;

d) elaboração de cálculos preparatórios de ações judiciais.

5. A tarefa será realizada sob orientação do Procurador do Estado responsável pela ação judicial e o profissional responderá civil e criminalmente pelos danos causados ao Erário, por dolo ou culpa.

5.1 - O Procurador do Estado responsável pela ação judicial atestará a regularidade da tarefa, conforme modelo que integra este como Anexo IV, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua apresentação.

6. O pagamento pela tarefa regularmente realizada será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados do encaminhamento ao Procurador do Estado Chefe, do atestado de recebimento e regularidade da tarefa, subscrito pelo Procurador do Estado responsável pelo processo, acompanhado de requerimento do interessado e de cópia do trabalho que dará origem ao pagamento.

6.1 - O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente em agência do Banco Nossa Caixa S/A titularizada pelo profissional.

7. A remuneração pela tarefa regularmente executada será feita de acordo com a Tabela de Honorários aprovada pelo Procurador Geral do Estado, que integra este como Anexo III.

8. Aplicam-se a este procedimento as disposições do regulamento anexo à Resolução PGE nº 17, de 10 de setembro de 2005.

ANEXO I

(Resolução PGE nº 17/2005)

Regulamenta o procedimento para credenciamento de profissionais habilitados à conferência e elaboração de cálculos judiciais em ações de interesse da Fazenda do Estado ou em que é parte beneficiário da assistência judiciária gratuita patrocinada pela Procuradoria da Assistência Judiciária desta Capital.

1. Este regulamento estabelece regras para o procedimento de credenciamento de profissionais legalmente habilitados e tecnicamente experientes para a elaboração e conferência de cálculos em, ou para, ações judiciais de interesse da Fazenda do Estado, ou em que é parte beneficiário da assistência judiciária gratuita patrocinada pela Procuradoria de Assistência Judiciária desta Capital.

2. O profissional será credenciado para a execução de tarefas eventuais consistentes em:

2.1 - elaboração, atualização ou refazimento de cálculos judiciais;

2.2 - conferência de cálculos decorrentes de condenação judicial, que envolvam matemática financeira e outras especificações técnicas, com indicação de eventuais incorreções ou equívocos;

2.3 - elaboração de cálculos preparatórios de ações judiciais;

2.4 - prestação de informações e esclarecimentos sobre quaisquer aspectos da tarefa realizada ao Procurador do Estado responsável pela respectiva ação judicial ou ao Procurador do Estado Chefe.

3. O credenciamento vigerá pelo período de 24 (vinte e quatro meses) contados da publicação da relação dos profissionais credenciados, após o qual, persistindo a necessidade, a Procuradoria deverá instaurar novo procedimento.

4. O procedimento de credenciamento será iniciado com a publicação de edital, subscrito pelo Procurador do Estado Chefe da Procuradoria responsável pelo credenciamento, convocando os interessados que preencherem as condições estabelecidas no ato convocatório.

4.1 - A inscrição será feita mediante requerimento subscrito pelo interessado, que conterá seu nome, o endereço completo, inclusive e especialmente o eletrônico, se houver, os telefones para contato, e os números: da cédula de identidade (RG), de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de inscrição no Conselho Profissional respectivo.

4.1.1 - Deverá ser anexada ao requerimento, certidão do Conselho profissional respectivo, atestando que, até a data de publicação do edital de abertura do procedimento de credenciamento, o candidato encontra-se legalmente habilitado para o exercício profissional.

5. Encerradas as inscrições, o Procurador Chefe da Procuradoria designará Comissão de Procuradores do Estado com a incumbência de selecionar os candidatos.

5.1 - A seleção será realizada após a verificação da regularidade da documentação apresentada e entrevista presencial com os candidatos, que visará a analisar:

5.1.1 - a habilitação legal;

5.1.2 - a experiência profissional;

5.1.3 - o interesse e a disponibilidade em realizar as tarefas dentro dos prazos judiciais que possam vir a ser exigidos.

5.1.4 - Na entrevista, o candidato poderá apresentar certidões de perícias judiciais ou assistências periciais das quais tenha participado ou outros documentos que possam demonstrar a sua experiência na elaboração e conferência de cálculos judiciais, nos termos do item 2 deste regulamento.

6. A Comissão de Procuradores do Estado elaborará relação, em ordem alfabética, dos candidatos selecionados em conformidade com as disposições do item 5 deste regulamento, submetendo-a, motivadamente, à homologação do Procurador do Estado Chefe.

7. A eficácia do procedimento dar-se-á com a publicação da relação dos profissionais credenciados homologada, na imprensa oficial do Estado.

8. As tarefas serão solicitadas, preferencialmente, por meio eletrônico, em sistema de rodízio e para ação judicial determinada, observada a disponibilidade orçamentária da respectiva Procuradoria.

8.1 - Caberá ao Procurador do Estado responsável pelo processo acompanhar e fiscalizar a execução da tarefa.

8.2 - O profissional credenciado responderá civil e criminalmente pelos danos causados ao Erário, por dolo ou culpa.

9. O Procurador do Estado atestará a execução regular da tarefa, em até 3 (três) dias úteis após a sua conclusão e entrega, informando:

9.1 - os dados da ação judicial;

9.2 - a data da solicitação da tarefa;

9.3 - a data da entrega da tarefa e a regularidade de sua execução.

9.4 - O atestado a que se refere este item deverá ser encaminhado ao superior hierárquico imediato, acompanhado do requerimento do pagamento subscrito pelo profissional que realizou a tarefa e da cópia de seu trabalho.

10. A tarefa será remunerada de acordo com a Tabela de Honorários de Profissional Credenciado aprovada à fl. 22 dos autos do Processo PGE nº 0409/2001, que deverá fazer parte integrante do edital.

11. O pagamento pela tarefa regularmente realizada será efetuado mediante depósito em conta corrente titularizada pelo profissional, em agência do Banco Nossa Caixa SA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do encaminhamento do atestado, nos termos do item 9.4 deste regulamento.

12. Consideradas as circunstâncias do caso e a disponibilidade financeira da Unidade, o Procurador do Estado Chefe poderá fixar para a tarefa valor de honorários diverso da Tabela de Remuneração.

12.1 - O pagamento em valor superior ao fixado na Tabela de Honorários dependerá de representação do Procurador do Estado responsável pela ação judicial, informando as circunstâncias e sugerindo, justificadamente, o valor da remuneração e as obrigações complementares, se necessário, visando à adequação da execução da tarefa, dirigida ao Procurador do Estado Chefe, que a decidirá.

13. Verificada a qualquer tempo a prática de alguma irregularidade na execução da tarefa ou inaptidão para a sua realização, o profissional será descredenciado por ato do Procurador do Estado Chefe.

13.1 - O procedimento para o descredenciamento será iniciado com representação fundamentada do Procurador do Estado responsável pela ação judicial, da qual será dada ciência ao interessado, que poderá se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis.

13.2 - Decorrido o prazo previsto no item 13.1, o expediente será encaminhado à decisão do Procurador do Estado Chefe, instruído com a manifestação do interessado, se houver, e, neste caso, com informações complementares do Procurador do Estado subscritor da representação.

14. O profissional descredenciado ficará impedido de se inscrever para o procedimento de credenciamento subseqüente, sendo-lhe paga a tarefa adequadamente realizada até aquela data.

15. As despesas com o pagamento dos honorários dos profissionais deverão onerar o orçamento da Procuradoria que requisitou a tarefa. Serão disponibilizados recursos do Tesouro ou do Fundo de Assistência Judiciária à Procuradoria da Assistência Judiciária desta Capital, conforme o caso.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilustríssima Senhora Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto

..................................(nome completo), profissão

..................., inscrito no Conselho Profissional sob n.º ....................... CPF n.º ............................, RG nº.......................... ............, residente e domiciliado na Rua (Avenida)......................, nº........., complemento (apartamento/casa)...., telefones para contato nºs .................., endereço eletrônico ..................., preenchendo os requisitos constantes do Edital, vem requerer sua inscrição para participar do certamente que irá promover o credenciamento de profissionais para elaboração e conferência de cálculos judiciais de interesse da Fazenda do Estado.

Para tanto, segue em anexo a documentação exigida no item 2.1 do edital.

Pede deferimento.

São José do Rio Preto, ........ de janeiro de 2010.

ANEXO III

TABELA DE HONORÁRIOS DE CONTADOR CREDENCIADO EM UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

1. A remuneração de tarefa de elaboração e conferência de cálculos em ou para aços judiciais em ações de interesse da Fazenda do Estado ou em que seja parte beneficiário da Procuradoria de Assistência Judiciária realizados por profissional credenciado será feita tendo em vista a complexidade do cálculo, na seguinte conformidade:

a) COMPLEXIDADE MENOR R$ 50,00

b) COMPLEXIDADE MÉDIA R$ 100,00

c) COMPLEXIDADE MAIOR R$ 150,00

1.2 - São exemplos de cálculos de complexidade mínima:

1.2.1 - indenizações, com valores fechados (acidente automobilístico, p.ex.) ou em casos de pensionamentos mensais, tendo por base o salário da vítima.

1.2.3 - Incluem-se nestes cálculos, o cômputo da correção monetária, dos juros, dos honorários e do reembolso de despesas;

1.2.4 - cálculo de multas administrativas diversas, acrescidas de custas judiciais.

1.3 - São exemplos de cálculos de complexidade média:

1.3.1 - cálculos trabalhistas;

1.3.2 - anulação de ato demissório;

1.3.3 - revisão de preços em contratos administrativos.

1.3.4 - cálculo de atualização monetária de valores que foram objeto de repetição de indébito.

1.4 - São exemplos de cálculos de complexidade máxima:

1.4.1 - cálculos envolvendo concessão de benefícios para servidores;

1.4.2 - verificação de insuficiência dos depósitos feitos em precatórios judiciais.

2. É atribuição do Procurador do Estado Chefe da Unidade definir a complexidade do cálculo nos demais casos.

Código Tipo de ação Valor

001 Ação de alimentos 50,00

002 Ação de despejo 50,00

003 Ação de cobrança (geral) 50,00

004 Ação de revisão de contrato bancário 100,00

005 Ação de revisão de financiamentos 100,00

006 Ação de indenização 100,00

007 Ação trabalhista 100,00

008 Revisão de saldo de FGTS 100,00

009 Ação de desapropriação 150,00

010 Execução contra Fazenda Pública 150,00

011 Revisão de benefícios previdenciários 150,00

São Paulo, 18 de outubro de 2001.

Aprovado pela Procuradora Geral do Estado em despacho de 18 de outubro de 2002, exarado à fl. 22 do Processo PGE nº 2001. Interessado: Procuradoria Judicial. Assunto: Credenciamento de Contadores.

ANEXO IV

ATESTADO DE REGULARIDADE DA TAREFA

ATESTADO

Eu, ..........................., Procurador(a) do Estado lotado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, área do Contencioso Geral, ATESTO, para os fins previstos no item 9, do Anexo I da Resolução PGE nº 17 de 10 de setembro de 2005, que o Sr. ......................., inscrito no Conselho Profissional sob n.º ......................., CPF n.º ......................., RG n.º .................., foi designado para ...................... (informar qual das tarefas foi realizada de acordo com o item 2, do Anexo I, da Resolução PGE n.º 17, de 10/09/2005, a saber: 2.1 - elaboração, atualização ou refazimento de cálculos judiciais; 2.2 - conferência de cálculos decorrentes de condenação judicial, que envolvam matemática financeira e outras especificações técnicas, com indicação de eventuais incorreções ou equívocos; 2.3 - elaboração de cálculos preparatórios de ações judiciais; 2.4 - prestação de informações e esclarecimentos sobre quaisquer aspectos da tarefa realizada ao Procurador do Estado responsável pela respectiva ação judicial ou ao Procurador do Estado Chefe), nos autos da Ação ........... – Proc. n.º ........ –, que ............ promove em face de ..............., em trâmite pela ..ª Vara ......., da comarca de ............

ATESTO, outrossim, que a solicitação para a realização da tarefa foi feita em ....../..../........, tendo sido satisfatoriamente executada e apresentada em .../.../......

Finalmente, informo que, nos termos da Tabela de Honorários de Profissional Credenciado em Unidade da Procuradoria Geral do Estado, de que trata o item 10, do Anexo I, da Resolução PGE – 17, DE 10/09/2005, os honorários devidos ao profissional montam R$ ______________________ originado de serviços de complexidade:

( ) menor (R$ 50,00)

( ) média (R$ 100,00)

( ) maior (R$ 150,00)

São José do Rio Preto, .............................

Procurador do Estado responsável pela ação judicial