HOMOLOGAÇÃO

Comunicação de afastamento do trabalhador via Conectividade Social.

SINDECON-ESP

À

SINDICATO DOS ECONOMISTAS NO EST DE SP 

Prezado Empregador,

A Comunicação de afastamento do trabalhador pode ser feita via Conectividade Social, agilizando o pagamento, evitando retrabalho e agregando segurança ao processo.

A partir de agora o site do Conectividade Social (www.caixa.gov.br/empresa/empregador) será seu canal virtual de relacionamento com a CAIXA para esse serviço.

Assim, solicitamos que essa empresa providencie a informação da movimentação do empregado orientando-o a comparecer à CAIXA 5 (cinco) dias úteis após o sucesso na comunicação do afastamento, para efetuar o saque.

Somente com Comunicação do Afastamento pelo empregador, o Sindicato de Classe ou a DRT - Delegacia Regional do Trabalho poderá efetuar a Confirmação da Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho, nos casos previstos em lei, também pelo Conectividade Social. Para isso, é imprescindível que o empregador anote na parte superior do TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho a "Chave de identificação" apresentada no sistema, logo após a comunicação do afastamento, pois o Sindicato ou a DRT necessitará deste código para efetuar a confirmação no sistema.
Os Sindicatos já foram certificados e treinados para utilizar a funcionalidade. Eles estarão contatando as empresas da sua abrangência. É o fortalecimento do exercício do papel social do sindicato, viabilizando um acesso mais rápido e seguro dos trabalhadores aos direitos junto ao FGTS.   

A comunicação é um processo simples, pois cabe ao empregador informar apenas a data, o código de afastamento, o código de saque e o código da Agência da CAIXA, que poderá ser a mais próxima da empresa.  Com a comunicação, o empregado comparecerá somente uma vez a qualquer Agência da CAIXA para efetuar o saque.     

Lembramos que as contas vinculadas do FGTS que apresentam divergências com o cadastro do PIS (no nome e no número do PIS) não são visualizadas no Conectividade Social tanto para consulta, como para solicitação de extratos ou para efetuar a comunicação do afastamento. É necessário que o empregador providencie a regularização, conforme orientações abaixo.   

RELATÓRIO DE INCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS

É IMPRESCINDÍVEL que a empresa solicite através do site do Conectividade Social (www.caixa.gov.br/empresa/empregador) este relatório, para identificar as contas vinculadas do FGTS dos seus empregados que apresentam divergências com o cadastro do PIS. É necessário analisar o relatório, identificando em qual dos cadastros (FGTS ou PIS) será necessário efetuar a regularização.  Esta providência propiciará ao empregador visualizar todas as contas vinculadas dos seus empregados no Conectividade Social, além de permitir solicitar o Extrato do Trabalhador (utilizado  para simples verificação), o Extrato para Fins Rescisórios (utilizado para cálculo da multa rescisória e apresentação no Sindicato de Classe ou na DRT  para homologação da rescisão do contrato de trabalho, se for o caso) e também Comunicar o Afastamento.

O relatório é disponibilizado em 24h após a solicitação.

A Regularização do Nome do Trabalhador deve ser feita da seguinte maneira:

Divergência do nome no Cadastro do FGTS: solicitar a alteração eletronicamente através do SEFIP (utilizar o registro tipo 13) e incluir no mesmo arquivo do recolhimento mensal do FGTS. A regularização é feita após a leitura e tratamento do arquivo pela CAIXA. NÃO é necessário o preenchimento do RDT.    A apresentação deste formulário somente será necessária se o trabalhador for dispensado antes da conclusão da regularização, pois neste caso, em virtude do prazo legal para efetuar o pagamento, não é possível aguardar o tratamento do arquivo.

Divergência no nome no Cadastro do PIS: orientar o trabalhador a dirigir-se a qualquer Agência da CAIXA, com a documentação comprobatória para solicitar a regularização.
Informações complementares podem ser obtidas no site www.caixa.gov.br ou no HELP DESK 0800-574.0104

Atenciosamente,


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Gerência de Filial Administrar FGTS - São Paulo


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL